Minigeração distribuída: Ministério de Minas e Energia regulamenta a suspenção de PIS/Cofins

O crescimento acelerado dos projetos de geração distribuída (GD) no Brasil não é novidade. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a micro e minigeração distribuída adicionaram 7,4 GW em potência instalada, atingindo mais de 29 GW. Esse número corresponde a mais da metade dos 41 GW gerados por fontes de energia solar no Brasil. Nesse sentido, a regulamentação desse setor no Brasil deu mais um passo importante.

Em 5 de junho, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 78/GM/MME, que regulamenta a suspensão de PIS/COFINS por até 5 anos para projetos de minigeração distribuída, na compra, locação e importação de bens e serviços utilizados em obras de infraestrutura.

As suspenções serão concedidos mediante enquadramento no REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura). Para isso, foram estabelecidas etapas específicas para que as usinas geradoras de energia possam submeter seus processos à avaliação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Este processo pode beneficiar projetos de fontes de energia renováveis como usinas hidrelétricas, biomassa, biogás, solar e eólica. Neste conteúdo, vamos detalhar como obter o incentivo e os principais desafios que sua usina pode enfrentar durante o processo.

O que é Minigeração Distribuída?

A partir da Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, posteriormente alterada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.059, pequenas instalações passaram a poder gerar sua própria energia elétrica por meio de fontes renováveis de energia ou cogeração qualificada, podendo inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição local e usar os créditos para compensação do consumo futuro.

Segundo essa normativa, são considerados projetos de minigeração distribuída às centrais geradoras que tenham potência entre 75 kW e 5 MW, que utilizem fontes renováveis de energia e que estejam conectadas à rede de distribuição por meio das unidades consumidoras.

O que é o REIDI para a Minigeração Distribuída?

O REIDI é um regime de incentivos para “aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, prestação de serviços e materiais de construção para utilização ou incorporação destinadas ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada”. Dentro da minigeração distribuída, ele seguirá os seguintes parâmetros:

  • Benefício tributário para redução de CAPEX, com redução no custo de aquisição de aproximadamente 9,25% de PIS/COFINS.
  • Aplicação: Pode ser utilizado na importação de equipamentos, contratação de prestação de serviços e compra de materiais e equipamentos incorporados ao ativo de infraestrutura.
  • Coabilitação: Empresas de construção contratadas em regime de empreitada global podem se coabilitar.
  • Exclusões: Empresas sujeitas ao regime do Simples Nacional estão proibidas de usufruir do benefício.
  • Efeitos: Os efeitos não retroagem antes da habilitação por parte da RFB.
  • Prazo de validade: 5 anos.

Simples Nacional

É importante destacar que as suspensões de PIS/COFINS mencionadas são aplicáveis apenas a empresas que não estejam enquadradas no Simples Nacional. Empresas que optam por esse regime estão excluídas dessa suspensão de impostos, conforme estabelecido pela regulamentação vigente.

Contudo, é necessário avaliar a opção por outro regime , Lucro Presumido, por exemplo, que tem carga tributária superior, mas que seria compensada pela suspenção dos tributos.

Como Enquadrar a Minigeração Distribuída ao REIDI

O processo para enquadramento dos projetos de minigeração distribuída ao REIDI deve ser apresentado por meio de um formulário disponibilizado pela ANEEL. Veja abaixo o passo a passo.

minigeração distribuída

Documentação Necessária

A lista de documentos necessários para o pedido de enquadramento ao REIDI vai desde dados da pessoa jurídica responsável pela usina geradora até dados do potencial de energia instalada, data de conclusão do projeto, entre outros. Para acessar a lista completa, basta consultar a portaria neste link.

Possíveis Problemas do Processo

O período para a conclusão do processo para concessão do benefício é de aproximadamente três meses. Contudo, alguns problemas durante as etapas podem fazer com que este prazo se estenda. São eles:

  • Distribuidora: Demora na análise e aprovação do projeto, tendo em vista que não existe penalidade.
  • ANEEL: Tempo de demora para análise devido à alta demanda de formulários e/ou complexidade do projeto.
  • Receita Federal: Lentidão na habilitação do incentivo diante do cenário fiscal da usina geradora.

Conclusão

A inclusão da minigeração distribuída no REIDI e a suspenção de PIS/COFINS são importantes, pois ajudam a fomentar o mercado, uma vez que a minigeração de energia é peça fundamental para trazer novos investimentos para o setor.

Nesse sentido, é fundamental que os prosumidores explorem todos os benefícios e otimizem ao máximo sua operação, com o objetivo de contribuir, ainda mais, para a geração de energia limpa no Brasil.

Para saber mais sobre o processo de enquadramento ao REIDI ou sobre nossas soluções para a gestão de créditos, converse com um de nossos especialistas.

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