Boas práticas para a proteção das informações dos consumidores se tornaram indispensáveis para o Setor Elétrico Brasileiro. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) busca promover maior segurança da pessoa física em âmbito privado e público.
Será que o ditado “A internet é terra de ninguém” ainda faz sentido? Com o crescente número de usuários conectados e informações mais acessíveis é preciso um maior cuidado com as informações que circulam diariamente na rede. Surge, então, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº13.709/2018, objetivando assegurar uma maior proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas.
Consequentemente, a LGPD deixa compreensível que é preciso consentimento para o uso dos dados de terceiros, sendo necessário transparência e integridade para o uso desses.
Sabendo que o Setor Elétrico Brasileiro é um dos maiores detentores de dados pessoais, faz-se necessário uma preocupação ainda maior para adequação às novas políticas deliberadas pela LGPD.
Por isso, neste artigo, explicamos como essa lei afeta o Setor Elétrico Brasileiro. Confira agora mesmo!
A LGPD no Setor Elétrico Brasileiro
Em 2020 começaram a vigorar as mudanças previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados, coincidentemente no momento em que há um aumento na digitalização das operações e negócios no Setor Elétrico.
De um panorama mais prático, é válido ressaltar que o Setor Elétrico no Brasil é fragmentado em etapas: geração, transmissão, distribuição e comercialização. Fazendo-se assim necessário uma sinergia para que seja possível a implementação da lei em todas as etapas e respeitem as normas deliberadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A ANEEL, em 14 de Dezembro de 2021, definiu diretrizes por meio da REN 964, RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 964 (1° de julho de 2021), que possui a política de segurança cibernética. Trazendo assim, mudanças no setor elétrico que agora precisa buscar por uma integração maior entre os portais de distribuição de energia, se atentando ao compartilhamento dos dados e as emissões das faturas.
Qual o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados na Geração Compartilhada?
Um dos impactos que a LGPD trouxe para a geração compartilhada foi a restrição de acesso às faturas nos portais das distribuidoras, antes era possível realizá-lo diretamente em muitos dos portais e hoje não mais, necessitamos de informações específicas para liberação desse acesso, ou até mesmo procurações para representar os consumidores de energia.
Como comentado, a disponibilidade das informações pela distribuidora sofreu alterações. Agora existem mais camadas de proteção dos dados disponibilizados. Assim, para cuidar dos dados dos consumidores e fazer uma boa gestão de créditos se faz cada vez mais necessária a liberação/autorização dos dados por meio de login/senha, envio de dados via e-mail, processamento de planilhas emitidas pela distribuidora, ou ainda a utilização de procurações que dão acesso aos dados dos consumidores de energia. Dessa forma, pode ser possível acessar as informações pertinentes ao consumidor de forma automatizada para fazer uma gestão de créditos mais assertiva.
E nós da Digital Grid já estamos preparados! Por meio de nossa plataforma buscamos resolver todas as dores tecnológicas de Usinas, Marketplaces e Cooperativas, e a cada dia proporcionamos maior segurança e proteção para nossos clientes nos adequando às leis da LGPD. E respondendo nossa pergunta inicial, fica evidente que a internet já não é mais terra de ninguém.
Se quiser aprender mais sobre a LGPD e seu impacto no Setor Elétrico Brasileiro você pode acessar:
Quem é a Digital Grid?
A Digital Grid é uma empresa inovadora de base tecnológica que faz a gestão dos créditos de energia na geração distribuída.
Ela é responsável por gerir os créditos das usinas e fazer todo o trâmite de relacionamento com o consumidor final. Sendo assim, a empresa cria ambientes de acesso, gerando faturas e fazendo cobranças de forma automática e inteligente.
Tudo isso de forma simples e fácil para a Usina e o consumidor final, contribuindo para a sustentabilidade tanto das operações e resultados das Usinas quanto para a maximização do consumo de energia limpa.